segunda-feira, 5 de outubro de 2015

FGTS - GPS(INSS) - eSOCIAL

 
o eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Em  01/10/2015, entrou em funcionamento a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
  • 8% de FGTS - Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Só que este aplicativo ainda não está com todas as suas funções funcionando, o Empregador somente acessará o aplicativo para fazer o cadastro do empregador e do empregado.

Somente no dia 26/10/2015 é que está previsto para liberar a função para gerar a folha de pagamento e a guia única, denominada DAE para recolhimento dos encargos sociais.

Assim as atuais guias de GPS, ou carnê do empregado doméstico, hoje utilizada perderá sua função.

Até mesmo os empregadores domésticos que hoje já recolhem o FGTS de seus funcionários pelo aplicativo da CEF, deverão se cadastrar e deixar de usar este aplicativo chamado GFIP.

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