segunda-feira, 12 de outubro de 2015

DIARISTAS

Muito cuidado ao contratar uma diarista, pois existem tribunais, que  analisam os casos das diaristas, de acordo com ânimo (interesse) e das vezes (continuidade) que esta diarista trabalha na residência, para o mesmo empregador ou família.

O que difere uma empregada doméstica de uma diarista é que a empregada doméstica é contratada para um serviço que se prolonga no tempo, e, a diarista, para um serviço eventual, inesperado, como por exemplo uma faxina na casa de praia, a limpeza de um apartamento recém-alugado, a limpeza após uma festa...

A faxineira que trabalha em várias casas ao mesmo tempo, mesmo em dias alternados, seja uma, duas ou três vezes na semana, ou até no mês, é empregada doméstica. Para a configuração do contrato de trabalho não se exige exclusividade. Se em todas essas casas a necessidade do patrão for contínua, essa “diarista” será empregada doméstica em todas elas, ainda que trabalhe apenas algumas horas por dia ou em dois ou três dias por semana em cada casa.

O que diz se uma empregada é doméstica ou diarista é a continuidade da necessidade dos serviços. Se o patrão necessita de modo contínuo de uma pessoa que passe as roupas dos viventes da casa, quem satisfaz a essa necessidade é empregado doméstico. Logo, passadeiras que trabalham de quinze em quinze dias são domésticas. Coisa diferente é você contratar uma passadeira pra dar um jeito na roupa do pessoal da casa para uma recepção íntima, uma ida ao teatro, uma cerimônia qualquer. Aí, a necessidade é eventual, episódica ,descontínua. Não há vínculo de emprego.

Este foi o entendimento do juiz José Geraldo da Fonseca, que foi acompanhado pela 2ª Turma do TRT da 1ª Região, em RO do processo 0143000-75.2008.5.01.0341, julgado em 12.11.2012, que entendeu que a expressão " serviços de natureza contínua" não se refere a frequência com que o empregado presta o seu serviços, se todo dia, um dia sim e outro não, duas vezes por semana, uma vez a cada quinze dias, duas ou três horas por dia, mas à necessidade do serviço pela pessoa ou pela família. Ele diz, que o que é contínuo não é o modo de prestação de serviço e sim a necessidade.

E também conclui, que será diarista, autônoma e sem vinculo de emprego aquela faxineira  que é contratada para fazer a limpeza de uma casa de uma casa de praia ou campo que a família vai ocupar nas férias, ou aquela contratada para limpar a casa depois de uma festa ou um evento social qualquer. Terminada a faxina, termina a relação ocasional de trabalho e vai cada um pro seu lado. Mas, já não são diaristas, e sim empregadas domésticas, tanto a faxineira que, durante anos a fio, vai a casa da patroa uma ou duas vezes por semana, em dias certos ou não, em horários predeterminados ou não, como aquela passadeira que de quinze em quinze dias  vai a casa da família para passar roupas do pessoal.

Este entendimento foi seguindo por vários juízes até a promulgação da PEC das domésticas e hoje já não é mais majoritária. A maioria dos juízes estão entendendo da mesma forma que o Projeto de lei do Senado de nº 160, de 2009, que aguarda votação, onde tenta trazer uma definição para Diarista, como sendo todo o trabalhador que presta serviços no máximo duas vezes por semana para o mesmo contratante, recebendo o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária, sem vinculo de emprego, exigindo que o contratante solicite à Diarista o comprovante da contribuição ao INSS, como contribuinte autônomo, ou funcional que atualmente é de 11% (onze por cento) sobre um salário mínimo.

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