segunda-feira, 12 de outubro de 2015

HORÁRIO DE INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÕES


               É cultura nossa pensar que o empregado doméstico tem muito tempo livre. Porque hoje estes profissionais são considerados, quase um ente da família, pelo laço de afetividade que se cria, entre o empregador e o empregado doméstico, mas não é verdade! Estes profissionais mesmo quando pensamos que ele não está fazendo nada, ele está na nossa casa, a nossa disposição! Então é necessário que ele tenha o tempo livre para o seu descanso e também resolver assuntos  pessoais de que ele necessita resolver, daí a necessidade do seu horário para descanso e refeição.

Hoje mais que nunca precisamos pensar na pessoa com dignidade e respeito! Todo o ser humano tem necessidades pessoais, como ter que pagar uma conta, marcar ou comparecer a uma consulta médica, outras podem aproveitar este horário para fazer um exercício físico, como o de correr e de caminhar, ou talvez, caso ela more perto ir até em casa e saber se tudo está bem com a sua família. Tudo isso faz parte da dignidade da pessoa humana. Conceder o intervalo para uma empregada que fica na sua casa mais que 08(oito) horas, é no mínimo respeitar esse direito.

Porém! Este horário pode ser flexibilizado e pode ser indenizado. Quando não for possível que este empregado descanse, a hora que não foi gozada, ou não foi compensada no mesmo dia, terá que ser indenizada, ou seja, paga com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal.

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