domingo, 17 de fevereiro de 2013

FOLGA SEMANAL- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Todo(a) empregado(a) tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas preferencialmente aos domingos, e no limite das exigências técnicas do empregador, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local. Caso o empregado trabalhe nestes dias (domingos e feriados), o empregador deverá remunerá-lo em dobro ou determinar outro dia para que este descanse com remuneração.

O Descanso nos Feriados civis e religiosos estão amparados no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal e na lei , e a folga semanal na  Lei nº 605 de 05.01.49.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

AUXILIO DOENÇA OU ENFERMIDADE

Caso o Empregado(a) Doméstico(a) venha ficar doente e precisar se afastar do trabalho, ele(a) tem direito a receber da Previdência Social os dias que estiver afastado(a), independente de prazo de carência.

Não se aplica ao Empregador(Patrão) ao pagamento dos primeiros 15(quinze) dias como acontece com os empregados de empresas privadas.

Basta que o Empregado entre em contado como o INSS pelo Telefone 135 e agende a Perícia.

O Valor do benefício corresponde a 91% do valor da Contribuição para o INSS.