Todo(a) empregado(a) tem direito a um descanso
semanal remunerado de 24 horas consecutivas preferencialmente aos domingos, e no
limite das exigências técnicas do empregador, e nos feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local. Caso o empregado trabalhe nestes dias (domingos e
feriados), o empregador deverá remunerá-lo em dobro ou determinar outro dia para
que este descanse com remuneração.
O Descanso nos Feriados civis e religiosos estão amparados no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal e na lei , e a folga semanal na Lei nº 605 de 05.01.49.