domingo, 10 de fevereiro de 2013

AUXILIO DOENÇA OU ENFERMIDADE

Caso o Empregado(a) Doméstico(a) venha ficar doente e precisar se afastar do trabalho, ele(a) tem direito a receber da Previdência Social os dias que estiver afastado(a), independente de prazo de carência.

Não se aplica ao Empregador(Patrão) ao pagamento dos primeiros 15(quinze) dias como acontece com os empregados de empresas privadas.

Basta que o Empregado entre em contado como o INSS pelo Telefone 135 e agende a Perícia.

O Valor do benefício corresponde a 91% do valor da Contribuição para o INSS.

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