domingo, 17 de fevereiro de 2013

FOLGA SEMANAL- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Todo(a) empregado(a) tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas preferencialmente aos domingos, e no limite das exigências técnicas do empregador, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local. Caso o empregado trabalhe nestes dias (domingos e feriados), o empregador deverá remunerá-lo em dobro ou determinar outro dia para que este descanse com remuneração.

O Descanso nos Feriados civis e religiosos estão amparados no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal e na lei , e a folga semanal na  Lei nº 605 de 05.01.49.

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