A nova Lei das domésticas estabeleceu entre os direitos, a carga horária de 44(quarenta e quatro )horas semanais e a de 8 (oito horas diárias), e a mídia e demais profissionais do assunto estão chamando a atenção para um outro Direito, que é o intervalo de 1(uma) hora para Descanso e refeição. A PEC que introduziu novos direitos aos empregados domésticos, incluiu o direito constante do item XXII da CF, que fala sobre as reduções dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. É neste item que entra o intervalo para descanso e refeições.
Pois o objetivo do intervalo entre as jornadas, é para o empregado alimentar-se ou descansar, recompondo seu organismo para que possa continuar a jornada de trabalho, que deverá ocorrer de forma contínua, ou seja, não poderá ser fracionado durante o horário de trabalho. Fazer a refeição de forma corrida pode trazer estresse aos órgãos do aparelho digestivo. Evita-se com isso, que ocorram acidentes em razão de fadiga física do trabalhador. O objetivo do intervalo é evitar fadiga física e mental, reduzindo a possibilidade de acidentes do trabalho. O trabalhador se alimenta e descansa para poder repor suas energias e voltar a trabalhar novamente.
Acontece que a lei não estabelece explicitamente que este intervalo tem que ser concedido, ela estabelece que haja uma carga horária de 8 horas diárias, podendo chegar a 10 horas diárias desde que sejam compensadas por outro dia. Se o intervalo para descansos e refeições for concedido, este horário não será contado na carga horária diária, o que dá a impressão de que o empregado trabalhou 9 horas e não 8, exigindo assim que se pague a hora extraordinária, pela não concessão do intervalo.
Ressaltamos que a obrigação de 1(uma) hora de intervalo a cada 6(seis) horas trabalho contínuos é aplicados aos empregados que são regidos pela CLT, e o empregado doméstico ainda não é regido pela CLT, mesmo porque é inviável julgar o "trabalho contínuo"
Eu entendo que deverá haver uma porção de "bom senso" entre empregado e empregador domestico", quando o empregador (patroa) verificar que não tem como controlar este horário, instituiu o horário para lanches e refeições e que de fato, não teve como conceder o intervalo de descanso, deve então dispensar a empregada mais cedo pelo menos uma hora, fazendo com que ela trabalhe exatamente as 8(oito) horas por dia, evitando assim o excesso de horas extras que serão devidos caso seja comprovado que a empregada doméstica não teve o intervalo para descanso e refeições.