sexta-feira, 31 de julho de 2015

SALÁRIO FAMÍLIA


0 salário-família é um benefício pago a segurados da Previdência Social aos empregados que recebam salário mensal de até R$ 971,78 e filhos de até 14 anos (ou incapacitado de qualquer idade). Também são considerados filhos os enteados e os tutelados. Nesse último caso, a condição exigida é que não possua bens suficientes para o sustento próprio.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2015 o valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Para o empregado que receber de R$ 725,03 até R$ 1089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.

Os EMPREGADOS DOMÉSTICOS já tem garantido este direito, entretanto, ainda depende da regulamentação do aplicativo e-Social. Ainda não se sabe como será pago este valor. Se o empregador pagará diretamente ao empregado e descontará na guia de Recolhimento da Previdência Social, conforme é feito pelo EMPREGADORES EM GERAL, que será emitido, diretamente do portal e-Social, ou diretamente pela Previdência Social.