quinta-feira, 8 de maio de 2014

DORMIR NO EMPREGO - EMPREGADO DOMÉSTICO

 
Dois anos da publicação da PEC das domésticas e ainda muita coisa está sem regulamentação!
Uma das coisas que muito preocupa aos patrões é o tratamento que deve se dar àquelas empregadas que dorme no emprego. Umas dormem por conveniência própria, talvez porque não necessitam voltar para casa, outros porque moram longe e tem até aquelas que não moram no Estado, então, mais conveniente é dormir no local de trabalho, mas outras dormem por causa da necessidade do trabalho mesmo, ou seja pelo trabalho.

Situações como estas onde o empregado dorme por causa da necessidade imperiosa do trabalho, como é o caso de cuidador de idosos ou de crianças (babá) existem ainda muitas discussões de como efetuar o pagamento destas horas, se de fato trata-se de horas extras, se cabe adicional noturno e como é o tratamento dos repousos semanais.

Ainda não há regulamentação em relação a estes questionamentos e nenhum precedente, ou seja, entendimento jurisprudencial a respeito, mas já existem estudos que diz que o mais sensato em casos como estes é de pagar um adicional de sobreaviso.

Sobreaviso é o termo que se dá quando uma pessoa fica a disposição do empregador, de prontidão e geralmente é indenizada com um acréscimo de 30% da hora normal.

O sobreaviso tem origem no art.244 da CLT aplicável aos ferroviários que aguardam em casa e que podem ser chamados a qualquer momento para o serviço.





sexta-feira, 2 de maio de 2014

CASEIRO - EMPREGADO DOMÉSTICO


                  Caseiro é uma designação para a profissão de uma pessoa ou grupos de pessoas que cuidam de chácaras, casas de praia, chalés e sítios com ou sem presença de seus proprietários.

A profissão de caseiro, diferentemente de outras profissões, podem ter sua compensação financeira ou pagamento através de acomodações, alimentação e abrigo, desonerando o empregado de aluguel.

A profissão pode encapsular diversas outras como porteiro, guarda, manutenção, lavrador, entre outras.

Caseiros são por vezes escolhido pelos proprietários que não querem ou são incapazes de contratar uma empresa de gestão profissional.

Podem assumir em caráter temporário, quando decorrente de alguma festa ou evento, ou de modo definitivo. Entre suas principais tarefas estão o zêlo pelo ambiente, manutenção de piscinas, campos, cuidados com animais, podação entre outras.

Essa profissão é de caráter histórico e esta enraizada na tradição britânica de manutenção da terra. Em 1868, o The Times definiu um caseiro como "uma pessoa encarregada de uma fazenda a partir do qual o inquilino foi despejado." Hoje, essa definição foi expandida para cobrir uma vasta relação entre proprietários e zeladores. O número e a diversidade dessas relações aumentou durante a última década.(1)
                   
A profissão de caseiro é típica de empregado doméstico e como tal deve ser remunerada e não pode ser indenizado exclusivamente com salário utilidade (in natura), 30% (trinta por cento) deve ser pago em dinheiro.
 
Se não houver um valor especificado deste salário, ele deve corresponder no mínimo ao salário mínimo federal ou ao piso regional, se houver, e sobre este salário incide INSS e FGTS, bem como servirá de base para o cálculo das férias acrescidas de 1/3, do  13º Salário, aviso prévio.
1. http://pt.thefreedictionary.com/caseiro/ acessado em maio/2014(em inglês)